Cidades do Sul de Minas vão receber mais de R$ 29 milhões em recursos da Lei Paulo Gustavo

Gestores de estados e municípios têm até o final deste ano para escolher os projetos que vão receber a verba

O Sul de Minas deverá receber mais de R$ 29 milhões em recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), que vai distribuir mais de R$ 3,8 bilhões para investimentos em cultura nos estados, municípios e no Distrito Federal. Gestores de estados e municípios têm até o final deste ano para escolher os projetos que vão receber a verba.

Essa verba tem, como fonte principal, recursos de dois fundos do setor: o Fundo Setorial do Audiovisual e o Fundo Nacional de Cultura. O governo afirma que a verba já está garantida no orçamento e publicou neste mês o decreto para a transferência dos recursos para estados e municípios.

A Lei Paulo Gustavo, que leva o nome do ator e Humorista Paulo Gustavo, que morreu há 2 anos vítima da Covid, foi sancionada no ano passado após resistência do governo Bolsonaro. Coube ao Ministério da Cultura elaborar a regulamentação da lei após debate com artistas e entidades da sociedade civil.

Confira abaixo os municípios do Sul de Minas que vão receber mais recursos.

Poços de Caldas – R$1.470.597,57; Pouso Alegre – R$1.352.314,35; Varginha – R$1.144.105,13; Passos – R$983.618,18; Lavras – R$902.261,46; Itajubá – R$836.420,47; Alfenas – R$698.774,18; Três Corações – R$695.920,40, São Sebastião do Paraíso – R$636.032,45 e Três Pontas – R$512.385,29

A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei. São considerados a população; os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Há, ainda, uma repartição de categorias: cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser aplicados em ações de audiovisual e aproximadamente R$ 1 bilhão em projetos nas demais linguagens artísticas.

Gestores de estados e municípios têm até o final deste ano para escolher os projetos que vão receber a verba – pessoas físicas e empresas que atuam na área podem se cadastrar para ter acesso ao recurso. Como contrapartida, a lei determina que os projetos têm que promover ações sociais previamente acordadas com os governos locais.