Quem pegar a estrada pelo Sul de Minas a partir desta sexta-feira (9) vai encontrar uma cobrança maior nas praças de pedágio. A tarifa-base das rodovias administradas pela EPR Sul de Minas passa de R$ 10,10 para R$ 10,60, um aumento de 4,95%.
O novo valor começa a valer à 0h de sexta-feira (9) e foi homologado pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (ARTEMIG), conforme previsto no contrato de concessão.
É importante lembrar que R$ 10,60 corresponde à tarifa-base. O valor efetivamente pago pelo motorista varia de acordo com a praça de pedágio e a categoria do veículo.
Onde estão as praças de pedágio?
A EPR Sul de Minas administra oito praças distribuídas pelas principais rodovias da região:
P1 – BR-459: Caldas
P2 – BR-459: Senador José Bento
P3 – BR-459: Santa Rita do Sapucaí
P4 – CMG-146: Poços de Caldas
P5 – MG-173: Gonçalves
P6 – MG-290: Borda da Mata
P7 – MG-290: Ouro Fino
P8 – MG-459: Monte Sião
Ao todo, a concessionária administra 454,3 quilômetros de rodovias, passando por 22 municípios do Sul de Minas. O contrato prevê investimentos de aproximadamente R$ 2,4 bilhões ao longo do período de concessão.
Atendimento funciona 24 horas
Além da cobrança do pedágio, a estrutura da concessionária conta com atendimento aos usuários durante 24 horas. Entre os serviços disponíveis estão ambulâncias, guinchos, caminhões-pipa e veículos de inspeção de tráfego.
Como pagar o pedágio?
Nas praças convencionais, os motoristas podem pagar utilizando dinheiro, cartões de débito e crédito ou TAG eletrônica.
Já na MG-459, em Monte Sião, funciona o sistema de pedágio eletrônico. O motorista passa pelo pórtico sem precisar parar.
Quem não possui TAG pode fazer o pagamento posteriormente pelo site ou aplicativo EPR Pedágio Eletrônico, utilizando cartão de crédito ou Pix, além dos pontos de atendimento presencial. O prazo para quitar a tarifa é de até 30 dias após a passagem.
Desconto pode chegar a 98%
Motoristas que utilizam as rodovias com frequência podem ter acesso ao Desconto de Usuário Frequente (DUF).
O benefício é aplicado automaticamente para veículos de passeio que utilizam TAG ativa e passam mais de uma vez por mês pela mesma praça, no mesmo sentido.
O percentual aumenta de forma progressiva conforme o número de passagens e, dependendo da praça, pode chegar a 98%.






