A 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre determinou a suspensão do processo instaurado na Câmara de Pouso Alegre contra o vereador Dr. Edson por suposta quebra de decoro parlamentar para análise do processo pelo judiciário.
O processo contra o vereador Edson Donizeti Ramos na Comissão de Ética e Decoro da Câmara Municipal ganhou mais um capitulo esta semana.
A decisão foi proferida pelo juiz Damiao Alexandre Tavares Oliveira, na quarta-feira (19), em mandado de segurança apresentado pelo parlamentar. A liminar determina que sejam suspensos os atos do processo conduzido pela Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar constituída pela Portaria nº 142/2026, incluindo a elaboração e votação de parecer conclusivo e qualquer deliberação do Plenário sobre eventual cassação do mandato.
O processo disciplinar teve origem na Correspondência Legislativa nº 107/2026, protocolada em 5 de maio. Segundo a decisão judicial, a representação apontou dois fatos: a divulgação, em redes sociais, de um card informativo sobre a ausência de vereadores em uma votação e a publicação de um vídeo com declarações relacionadas a uma perícia técnica envolvendo obras fiscalizadas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A decisão concedida pela 2ª Vara Cível tem caráter liminar, ou seja, é uma medida provisória adotada antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.
Com a determinação judicial, o processo disciplinar fica suspenso até que haja uma decisão final no mandado de segurança.
A Câmara e as autoridades apontadas no processo deverão prestar informações à Justiça no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público, conforme determina a legislação aplicável.
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para reconhecer, neste momento processual, a relevância dos argumentos apresentados pelo vereador. O principal ponto analisado foi o rito utilizado pela Câmara para o recebimento da representação e a constituição da comissão processante.
Segundo os documentos analisados pelo juiz, a representação contra Edson foi protocolada em 5 de maio. Na sessão de 12 de maio, primeira sessão ordinária após o protocolo, não houve leitura ou deliberação sobre a denúncia. A leitura ocorreu somente em 19 de maio. Na ocasião, houve também o sorteio dos integrantes da Comissão Especial de Ética, mas, segundo a decisão, não houve consulta prévia ao Plenário sobre o recebimento da acusação. A votação sobre o recebimento da representação ocorreu posteriormente, em 9 de junho, quando também foi realizado novo sorteio dos integrantes da comissão processante. Para o magistrado, o fracionamento desses atos em sessões diferentes pode ter comprometido a regularidade formal do procedimento.
O processo estava próximo do julgamento e a comissão deveria apresentar o relatório final nos próximos dias.
A Liminar não representa decisão definitiva
A decisão não representa, portanto, julgamento definitivo sobre a existência ou não de quebra de decoro parlamentar. Neste momento, o Poder Judiciário determinou apenas a suspensão do procedimento para analisar, de forma definitiva, os questionamentos apresentados sobre sua tramitação.
Posição da Comissão
A Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar, responsável pela apuração dos fatos atribuídos ao vereador, ressalta a importância dos trabalhos já realizados. A comissão considera importante que a apuração tenha prosseguimento, com a conclusão da análise dos fatos, a elaboração do relatório final e, posteriormente, a apreciação das eventuais responsabilidades pelo Plenário da Câmara.
A comissão deverá observar a determinação judicial e aguardar os próximos desdobramentos do processo, inclusive a manifestação das autoridades da Câmara e a posterior análise do caso pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.






