Uma certidão expedida pela 8ª Zona Eleitoral de Alfenas, em 15 de junho de 2026, confirma que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no final de 2024, está suspensa por determinação judicial, em razão de um Mandado de Segurança que aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Depois das eleições de 2024, uma ação do MPE sustenta a existência de indícios de
que a campanha da chapa Fábio e Eliacim teria apresentado:
* abuso de poder político e econômico com as festas do Peão de Alfenas e do Dia do Idoso;
* descumprimento da Recomendação Eleitoral nº 004/2024;
* possível irregularidade em doação eleitoral de R$ 15 mil;
* depósitos considerados atípicos feitos por diversos apoiadores ligados ao poder público;
* necessidade de quebra do sigilo bancário de doadores;
* questionamentos sobre contratação de transporte escolar.
Segundo o Ministério Público, esses fatos precisam ser analisados para verificar se houve ou não irregularidades capazes de influenciar o resultado da eleição.
A defesa do prefeito e do vice recorreu ao TRE-MG por meio de Mandado de Segurança, questionando atos praticados durante a tramitação da ação. O conteúdo integral dos argumentos da defesa ainda não está disponível para consulta pública.
Enquanto isso, Fábio da Oncologia e Eliacim do Carmo continuam exercendo normalmente os cargos de prefeito e vice-prefeito de Alfenas.
O desfecho do caso dependerá do julgamento do Mandado de Segurança e, posteriormente, da análise do mérito da ação pela Justiça Eleitoral.






