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Projeto que propõe 20 dias de licença-paternidade para servidores públicos é enviado a Câmara de P.A

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A Prefeitura de Pouso Alegre protocolou na tarde desta quinta-feira (30) um Projeto de Lei 1.674 que moderniza e amplia os direitos dos servidores públicos municipais de Pouso Alegre. A proposta foi entregue pelo Prefeito Coronel Dimas e pelo Vice-prefeito Igor Tavares na Câmara Municipal. Ele unifica o tratamento da licença paternidade entre os diferentes regimes estatutários da cidade, elevando garantias sociais e protegendo a primeira infância.

Ampliação da Licença-Paternidade para 20 dias

A principal inovação do texto é o estabelecimento do prazo de 20 dias consecutivos para a licença-paternidade. Servidores em Geral: O estatuto anterior (Lei nº 1.042/1971) não previa especificamente essa licença, obrigando o servidor a recorrer a faltas abonáveis para acompanhar o nascimento ou adoção de filhos.

Guarda Civil Municipal: O prazo para os guardas civis, que era de 15 dias, será elevado para 20 dias, alinhando a categoria aos parâmetros da Administração Pública Federal.

Inovações e Direitos Inclusivos

O projeto traz proteções inéditas para o funcionalismo de Pouso Alegre:

Prorrogação por Internação: A licença será prorrogada automaticamente em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, garantindo que o pai possa estar presente no momento mais crítico.

Filhos com Deficiência: Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, os períodos de licença serão acrescidos de 1/4 (um quarto) do prazo total.

Isonomia e Diversidade: O direito é expressamente estendido a servidores adotantes, aqueles com guarda judicial para fins de adoção e servidores em união estável ou casamento homoafetivo.

Licença-Maternidade e Regras Funcionais

A proposta consolida o período de 180 dias para a licença-maternidade, garantindo remuneração integral e manutenção de vantagens.

Vedação de Atividade: Durante o período das licenças (maternidade ou paternidade), é proibido o exercício de qualquer atividade remunerada ou a manutenção da criança em creche, sob pena de interrupção do benefício.

Efetivo Exercício: O tempo de licença será considerado como de efetivo exercício para todos os fins legais, sem prejudicar direitos como férias e licença-prêmio.

O Projeto de Lei agora segue para análise e votação na Câmara Municipal.