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STF condena organizadora de excursão do Sul de MG para atos de 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, uma moradora de São Lourenço, no Sul de Minas, pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A pena total fixada foi de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Romilde Rosa Ferreira foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além do encarceramento, ela deverá pagar 100 dias-multa e participar do pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

No voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o STF concluiu que Romilde atuou como organizadora regional e financiadora das manifestações. Segundo as investigações, ela contratou um ônibus que levou manifestantes de cidades do Sul de Minas Gerais, entre elas Itamonte, São Lourenço e Caxambu, para Brasília.

Documentos anexados ao processo mostram que Romilde coordenou pagamentos via PIX, que somaram pelo menos R$ 13 mil, e pediu que o desembarque dos passageiros ocorresse no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. Durante a contratação do transporte, ela teria informado, falsamente, que o grupo viajaria para um “grande culto” religioso.

Relatórios do IPHAN e do Senado Federal apontam que os danos materiais provocados nas sedes dos Três Poderes ultrapassaram R$ 25 milhões. O valor arrecadado com as indenizações será destinado ao fundo de reconstituição dos bens danificados.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), Romilde Rosa Ferreira se encontra sob monitoramento eletrônico por tornozeleira desde 13/03/2023.

O STF manteve a competência para julgar o caso ao considerar que os atos de 8 de janeiro estão ligados a investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado. No voto, o relator Alexandre de Moraes classificou os episódios como crimes multitudinários, nos quais todos os participantes respondem coletivamente pelos danos.

O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que divergiram apenas quanto ao cálculo da pena.