A Justiça determinou que o município de Pouso Alegre realize a avaliação de desempenho e pague aos professores da rede municipal gratificações referentes aos anos de 2020 e 2021 que foram suspensas pela gestão do então prefeito Rafael Simões (União). A decisão, publicada na sexta-feira, 9, pela 2ª Vara Cível da comarca, considera que a prefeitura não poderia ter suspendido o benefício durante a pandemia.
O Sindicato dos Profissionais do Magistério (Sipromag) moveu a ação alegando que a Lei Municipal nº 5.176/2012, que instituiu a gratificação anual de até 33% do piso salarial nacional, foi descumprida sem justificativa legal. A prefeitura defendia que a avaliação era inviável no ensino remoto, modalidade adotada durante a pandemia, e citou a Lei Complementar nº 173/2020, que restringiu gastos durante a crise sanitária.
Em sua decisão, o juiz José Hélio da Silva destacou que a lei federal não anulou direitos já garantidos e que a Prefeitura dispunha de mecanismos para fazer a avaliação de desempenho dos servidores. “Motivo pelo qual não subsiste justificativa que isente a Administração Municipal do dever de realizar a avaliação de desempenho, tampouco que legitime a utilização da ausência desse procedimento como fundamento para o não pagamento da gratificação devida aos servidores que preencham os requisitos legais“, afirmou na sentença.
Dulcineia Costa, presidente do Sipromag, comemorou a decisão da Justiça e classificou a medida adotada, à época, pelo então prefeito Rafael Simões como “mais uma maldade do governo da época aplicada aqueles que fizeram à educação acontecer e chegar aos alunos em suas casas utilizando de recursos próprios, num dos momentos mais difíceis marcado por perdas, insegurança, muito trabalho”.
Ainda de acordo com a sindicalista, a decisão reconhece o trabalho dos professores durante a pandemia. “Esperamos que o reconhecimento seja outorgado pelo atual prefeito atendendo a decisão da justiça e realizando os procedimentos para pagar a gratificação aos educadores que trabalharam nos anos citados”, concluiu.
A lei do pagamento da gratificação por desempenho para os profissionais do magistério de Pouso Alegre foi criada em 2012. Seu texto prevê o pagamento de 40% a 100% de 1/3 do valor do piso nacional dos professores como gratificação anual caso esses servidores atinjam indicadores voltados a como assiduidade, pontualidade, comprometimento com metas pedagógicas, participação em formação continuada, trabalho coletivo, eficácia pedagógica, gestão de conflitos e ética.
A avaliação do desempenho é conduzida por uma comissão escolar que determina o valor da gratificação de acordo com a performance dos educadores, que podem ser avaliados com ‘ótimo, bom ou regular’.
A Prefeitura ainda pode recorrer da sentença. Se decidir cumprir a decisão de imediato, a gestão do prefeito Cel. Dimas (Republicanos) deverá realizar as avaliações de desempenho referentes aos anos de 2020 e 2021 e, a partir delas, fazer o pagamento das gratificações correspondentes. Os pagamentos deverão ser corrigidos de juros e correção monetária.