Progressão funcional dos professores da rede municipal de Pouso Alegre havia sido interrompida durante a pandemia na gestão do prefeito Rafael Simões
Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu aos professores e demais profissionais do magistério da rede municipal de Pouso Alegre (MG) o direito à contagem do tempo de serviço durante a pandemia para fins de progressão funcional. O colegiado deu provimento ao recurso do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre (Sipromag) e reformou sentença de 1º instância que havia julgado improcedente o pedido na Ação Civil Pública.
Segundo os autos, o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser computado imediatamente para que os servidores avancem na carreira, com o pagamento das diferenças salariais retroativas. A decisão atinge diretamente a interpretação adotada pela administração do ex-prefeito Rafael Simões, que suspendeu as progressões funcionais durante a pandemia.
O relator do caso, desembargador Jair Varão, explicou que a Lei Complementar nº 173/2020 vedou apenas vantagens automáticas obtidas “exclusivamente” pelo decurso do tempo, como quinquênios e licenças-prêmio. Já a progressão funcional dos professores de Pouso Alegre exige, além do interstício de 1.095 dias, avaliação de desempenho com conceito satisfatório — o que a caracteriza como um ato complexo, não abrangido pela proibição.
“O Município aplicou uma interpretação ampliada e restritiva de direitos para suspender o desenvolvimento na carreira dos professores”, afirmou o desembargador no voto. Para ele, o congelamento das progressões foi indevido desde o início.
O advogado do Sipromag, Leandro Reis, afirmou que a decisão corrige uma distorção praticada pela antiga administração. “Lamentavelmente, o município de Pouso Alegre viveu um governo que agia com perversidade contra o servidor público, e isso aconteceu durante muito tempo, em várias áreas. No caso das progressões, houve uma interpretação jurídica flagrantemente equivocada, usada para prejudicar os servidores”, declarou.
“Agora, a Justiça vem — por meio de diversas ações, e esta é uma delas — recompondo direitos e refazendo a justiça em razão dessas perversidades jurídicas praticadas no governo do então prefeito Rafael Simões”, completou o advogado.






